



CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1) O presente contrato tem como OBJETO a prestação de serviços referente ao
CURSO DE TEOLOGIA DE UMBANDA E DESENVOLVIMENTO
MEDIÚNICO, o qual tem carga mínima de frequência determinada e será ministrado pelo período de 20 (vinte) a 24 (vinte e quatro) meses nos termos, datas, locais e de acordo com as disposições deste Termo.
CLÁUSULA 2 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS SERVIÇOS.
O curso será prestado no Colégio Flecharuanda localizado na Av. Fernandes da Cunha nº 544, CEP 40.445-201, Salvador/BA, nos dias a seguir:
As aulas serão ministradas aos sábados das 16:30 às 18:30
§1º: antes do início do curso será enviado calendário semestral detalhando as aulas, amacis. O curso é dividido em aulas teóricas e aulas práticas.
§2º:O curso objeto do presente Termo terá́ início previsto para 07.08.2021 podendo durar de 20 a 24 meses, sendo que quaisquer alterações nestas datas serão informadas previamente ao ALUNO.
3. DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DO CURSO.
A PARTE CONTRATADA disponibilizará gratuitamente ao ALUNO o material didático utilizado pelo professor durante a ministração das aulas do curso através de apostilas no google drive, não sendo obrigação desta o fornecimento de qualquer outro material referente as aulas práticas e apresentações.
Parágrafo Único: Ficam as PARTES ajustadas que os materiais necessários para para realização das aulas práticas e apresentações/oferendas (ex: Velas palitos coloridas, Pembas, kit religiosos diversos etc) deverão ser providenciados e arcados exclusivamente pelo ALUNO, não tendo a PARTE CONTRATADA quaisquer responsabilidades pelo fornecimento ou custos destes.
Será obrigatório pelo ALUNO adquirir o uniforme para as aulas práticas, que consiste em:
KIT MASCULINO: calças e camisas plotadas nas cores branca e preta com a logo do Colégio Flecharuanda, bem como o filá branco. Valor R$400,00, a ser pago 50% no dia 0
10/09/2021 e os outros 50% em 10.10.2021.
KIT FEMININO: calças e camisas plotadas nas cores branca e preta com a logo do Colégio Flecharuanda, bem como o filá branco e saia branca. Valor R$450,00 a ser pago 50% no dia 10/09/2021 e os outros 50% em 10.10.2021
Para os dias de Amaci serão elaboradas GUIAS(colares) de diversos modelos(pedras e miçangas), tamanhos e preços pela CONTRATADA, não sendo obrigatório ao ALUNO adquirí-las. Portanto,fica a critério do aluno requerer ou não a elaboração da guia.
CLÁUSULA 4 - DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. FREQUÊNCIA MÍNIMA.
A PARTE CONTRATADA emitirá Certificado de Conclusão do Curso, condicionado a frequência mínima de presença, declarando ao ALUNO de que este não terá́ direito a tal certificado em caso de não cumprimento da frequência mínima.
4.1) O aluno deverá apresentar frequência mínima de 70% das aulas teóricas e 70% das aulas práticas, confirmadas através da lista de presença a ser assinada presencialmente em todos os encontros.
§1o) O Certificado de Conclusão de Curso será emitido pela CONTRATADA e entregue no dia da formatura da turma.
§2o) O certificado não retirado pelo ALUNO no prazo de 60 dias após findo o curso, será inutilizado, podendo ser emitida 2a via do mesmo, mediante o pagamento de taxa de R$40,00 (quarenta reais).
§3o) O ALUNO declara de forma expressa estar ciente de que a PARTE CONTRATADA não está obrigada a lhe enviar o Certificado de Conclusão seja para qualquer endereço ou por qualquer meio, sendo obrigatória sua retirada de forma presencial.
CLÁUSULA 5 – DOS PREÇOS E PAGAMENTOS
3.1) O valor dos serviços prestados pela PARTE CONTRATADA pelo CURSO DE TEOLOGIA DE UMBANDA E DESENVOLVIMENTO MEDIÚNICO e pagos pelo
ALUNO é de R$100,00 (cem reais) mensais devendo ser pago via cartão de crédito ou boleto no site da CONTRATADA.
As Partes ainda acordam que será devido pelo ALUNO, o pagamento da taxa de matrícula no valor de R$ 50,00 (cinquenta) reais.
As formas aceitas pela PARTE CONTRATADA para pagamento dos serviços são:
cartão de débito/crédito e boleto.
Em qualquer hipótese do não cumprimento deste Termo ou de desrespeito ao Colégio Flecharuanda pelo ALUNO, acordam as PARTES que a PARTE CONTRATADA está desde já autorizada a recusar a presença do aluno ao curso, além de considerar o presente contrato rescindido por iniciativa exclusiva do ALUNO, aplicando-se os termos e penalidades previstos da Cláusula 6 do presente termo.
O atraso/inadimplemento de qualquer pagamento pelo ALUNO implicará na incidência de multa moratória de R$10,00 acrescida de juros legais de 1% (UM POR CENTO) ao mês sobre o valor da parcela atrasada, corrigida monetariamente através do índice oficial previsto, pro rata die (por dia).
CLÁUSULA 6 – DA RESCISÃO
Poderá o presente Termo ser rescindido por qualquer uma das partes, sem quaisquer cobranças, desde que haja comunicação prévia ou por escrito, no prazo de 1(um) mês após o início do curso.
Caso o ALUNO requisite a rescisão antecipada do presente contrato, este compromete-se a arcar com a multa de 30% do valor correspondente ao período remanescente ao Curso.
Caso seja a PARTE CONTRATADA quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços não prestados ao ALUNO, no valor de 30% dos meses restantes.
CLÁUSULA 7 – DO FORO
7.1) Para dirimir as dúvidas oriundas do presente termo, as partes elegem o foro da Comarca de Salvador, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, estando justas e contratadas, firmam as PARTES o presente termo em 2 (DUAS) vias de igual teor, valor e forma, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos.







